O controlo do trabalhador em Portugal, à luz do Código do Trabalho português e do Regulamento Geral de Proteção de Dados
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.58565Palavras-chave:
Controlo do trabalhador, Código do Trabalho português, Regulamento Geral de Proteção de Dados, limites ao poder de controlo, tratamento dos dados pessoaisResumo
O presente contributo versa sobre os meios de vigilância à distância e a sua relação com o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, com especial relevo na geolocalização e a legitimidade da averiguação da atividade do trabalhador. Desde logo, temos formas de controlo, tais como a tecnologia por radiofrequência; os dados biométricos; o controlo de alcoolemia ou de substâncias psicoativas; o controlo médico no que respeita aos exames complementares e o controlo da utilização de meios eletrónicos, entre outros.
O nosso objetivo é, precisamente, apresentar todas estas situações, bem como os limites ao poder de controlo que o empregador possui. É também digna de destaque a matéria do tratamento posterior dos dados pessoais pelo empregador obtidos através dos sistemas de controlo ao seu dispor.
Quanto ao método, apresentamos, basicamente, uma revisão de literatura (doutrina), tentando efetuar algumas ligações à lei e a jurisprudência.
Como resultados, pretendemos demonstrar que, hoje em dia, com tantos meios ao seu dispor, será fácil que o empregador possa eventualmente colocar em causa dos direitos dos trabalhadores.
Concluímos, assim, após o estudo de todas estas matérias, que a relação laboral levanta múltiplas questões no que respeita à aplicabilidade do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
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