O controlo do trabalhador em Portugal, à luz do Código do Trabalho português e do Regulamento Geral de Proteção de Dados

Autores

  • Daniela Rodrigues CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto.
  • Susana Sousa Machado CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto.
  • Patrícia Anjos Azevedo Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Politécnico do Porto. http://orcid.org/0000-0002-0779-9076

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.58565

Palavras-chave:

Controlo do trabalhador, Código do Trabalho português, Regulamento Geral de Proteção de Dados, limites ao poder de controlo, tratamento dos dados pessoais

Resumo

O presente contributo versa sobre os meios de vigilância à distância e a sua relação com o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, com especial relevo na geolocalização e a legitimidade da averiguação da atividade do trabalhador. Desde logo, temos formas de controlo, tais como a tecnologia por radiofrequência; os dados biométricos; o controlo de alcoolemia ou de substâncias psicoativas; o controlo médico no que respeita aos exames complementares e o controlo da utilização de meios eletrónicos, entre outros.

O nosso objetivo é, precisamente, apresentar todas estas situações, bem como os limites ao poder de controlo que o empregador possui. É também digna de destaque a matéria do tratamento posterior dos dados pessoais pelo empregador obtidos através dos sistemas de controlo ao seu dispor.

Quanto ao método, apresentamos, basicamente, uma revisão de literatura (doutrina), tentando efetuar algumas ligações à lei e a jurisprudência.

Como resultados, pretendemos demonstrar que, hoje em dia, com tantos meios ao seu dispor, será fácil que o empregador possa eventualmente colocar em causa dos direitos dos trabalhadores.

Concluímos, assim, após o estudo de todas estas matérias, que a relação laboral levanta múltiplas questões no que respeita à aplicabilidade do Regulamento Geral da Proteção de Dados.

Biografia do Autor

Daniela Rodrigues, CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto.

CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto, Portugal. Licenciada e Mestre em Solicitadoria.

Susana Sousa Machado, CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto.

CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto, Portugal. Professora Adjunta no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais. Doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha.

Patrícia Anjos Azevedo, Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Politécnico do Porto.

CIICESI, ESTG /P. PORTO – Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Politécnico do Porto, Portugal. Professora Adjunta Convidada no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais. Licenciada, Mestre e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal.

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Publicado

2021-10-10

Como Citar

Rodrigues, D., Machado, S. S., & Azevedo, P. A. (2021). O controlo do trabalhador em Portugal, à luz do Código do Trabalho português e do Regulamento Geral de Proteção de Dados. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(03), 1390–1417. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.58565