Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.57585

Palavras-chave:

Direito Regulatório. Análise de Impacto Regulatório. Pragmatismo jurídico. Consequencialismo. LINDB.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a intensa relação entre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o pragmatismo jurídico que enfatizam a importância das consequências da decisão pública. Após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em 2018, que enfatizaram a relevância das consequências práticas e jurídicas na decisão pública, o estudo do pragmatismo jurídico foi intensificado na doutrina. A presente pesquisa pretende demonstrar a relevância da aplicação da visão consequencialista no campo regulatório. No Direito Regulatório, a AIR tem sido considerada relevante instrumento de planejamento e de monitoramento das consequências na produção de atos normativos por parte das agências reguladoras, uma vez que possibilita maior racionalidade, transparência e eficiência ao processo decisório. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar a crescente relevância da Análise de Impacto Regulatório no ordenamento jurídico brasileiro, bem como apresentar considerações teóricas que podem contribuir para boas práticas regulatórias.

Biografia do Autor

Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Universidade Veiga de Almeida Centro Universitário Ibmec/RJ

Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (NY). Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ). Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), Pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), graduado em Direito pela PUC/RJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD/UVA). Procurador do Município do Rio de Janeiro. Ex-Defensor Público da União. Professor de Direito Administrativo dos cursos de pós-graduação lato sensu da fundação Getúlio Varga (FGV) e da Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito Administrativo dos cursos preparatórios para concursos públicos (Curso FORUM e CERS) e da Escola da Magisratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDAERJ). Membro do Conselho editorial da Revista Colunistas de Direito do Estado. Presidente do Conselho editorial interno da Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution (RBADR). Membro da lista de árbitros do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES). Autor de livros e artigos jurídicos. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados. Advogado, árbitro e consultor jurídico. 

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Publicado

2021-04-06

Como Citar

Oliveira, R. C. R. (2021). Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(01), 463–480. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.57585