Discricionariedade judicial e a indeterminabilidade dos princípios: por uma percepção de princípios para além das otimizações

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.51644

Palavras-chave:

Discricionariedade. Princípios. Panprincipiologismo. Crítica hermenêutica do direito.

Resumo

Este artigo tem como escopo a problematização do conceito e da proliferação dos princípios utilizados na prática jurídica brasileira para, a partir disso, discutir seu papel na redução dos espaços de discricionariedade judicial. Para tanto, percorre-se o seguinte itinerário: a) inicia-se com o célere debate entre Dworkin e Hart, demonstrando suas implicações; b) em um segundo momento, analisa-se a teoria dos princípios de Robert Alexy para, em seguida, confrontá-la com a teoria política de Ronald Dworkin; c) com base na obra de Rafael Thomas de Oliveira, apresentam-se os conceitos distintos que podem ser dados ao conceito de princípio, tais como i) princípios gerais do direito; ii) princípios jurídico-epistemológicos; iii) princípios pragmáticos-problemáticos, confrontando os primeiros com os princípios constitucionais; d) posteriormente, analisa o problema do panprincipiologismo; e) por fim, apresenta a institucionalização do mundo prático pelos princípios na Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Para serem alcançados tais objetivos, utilizam-se os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Conclui-se que princípios (constitucionais) apresentam espaços argumentativos que permitem o controle das decisões judiciais, que retiram seu conteúdo normativo de uma vivência intersubjetiva emanada dos vínculos existentes na moralidade política da comunidade, sendo, pois, faticizados (vivenciados) pelos participantes da comunidade.

 

Biografia do Autor

Gustavo Silva Xavier, Centro Universitário de Itajubá (FEPI)

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Professor no Centro Universitário de Itajubá e em Pós-graduações. Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG. Advogado. 

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM).

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor do Mestrado e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Advogado. 

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Publicado

2021-10-10

Como Citar

Xavier, G. S., & Iribure Júnior, H. da C. (2021). Discricionariedade judicial e a indeterminabilidade dos princípios: por uma percepção de princípios para além das otimizações. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(03), 1269–1290. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.51644