Consolidação do direito à moradia à luz da lei nº. 13.465/2017 (in)dispensabilidade do marco legal

Autores

  • José Albenes Bezerra Júnior Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA.
  • Milena Santos Ferreira Universidade Federal Rural do Semiárido, UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.51033

Palavras-chave:

Direito social, Doação de propriedade, Moradia, Legitimação de posse, Regularização fundiária.

Resumo

O trabalho é voltado para a importância da regularização fundiária urbana de interesse social e sua relação com os institutos jurídicos que visam a efetividade do direito à moradia digna. O objetivo da pesquisa é avaliar se a aplicação da regularização fundiária de interesse social tem promovido a consolidação do direito à moradia, como fonte alternativa principalmente aos financiamentos habitacionais impulsionados pelo Governo Federal. Para isso, a pesquisa vai analisar os motivos pelos quais o regime procedimental da Lei nº 11.977/09 foi alterado e quais os benefícios ou malefícios que essa derrogação, pela Lei nº 13.465/17 (conversão da Medida Provisória nº 759/16), trouxe ao ordenamento jurídico e ao contexto social. Para tanto, seguiu-se os métodos de abordagem indutivo e dialético, os métodos de procedimento histórico e comparativo e foi utilizada a metodologia quali-quantitativa. 

 

Biografia do Autor

José Albenes Bezerra Júnior, Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA.

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, UnB. Professor da Universidade Federal Rural do Semiárido, UFERSA. 

Milena Santos Ferreira, Universidade Federal Rural do Semiárido, UFERSA

Graduada em Direito pela Universidade Federal Rural do Semiárido, UFERSA. 

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Publicado

2021-10-10

Como Citar

Bezerra Júnior, J. A., & Ferreira, M. S. (2021). Consolidação do direito à moradia à luz da lei nº. 13.465/2017 (in)dispensabilidade do marco legal. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(03), 1446–1471. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.51033