Competência legislativa tributária e o seu não-exercício ou exercício tardio: uma análise à luz da teoria dos atos de fala e da lógica jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.47547

Palavras-chave:

Competência, Ato ilocucionário, Permissão bilateral

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que o não exercício de competência legislativa tributária ou o seu exercício tardio pela autoridade competente tem relação direta com o modal deôntico permitido (Pp), em sua construção bilateral (Pp.P-p), que caracteriza a facultatividade desse exercício, em que pese o grau de intensidade (forte) da dimensão ilocucionária do ato de fala que a expressa, cujo propósito diretivo (tentativa daquele que fala de alterar a conduta daquele que ouve) é caracterizado como um comando ou uma ordem. Para alcançar tal propósito, adotou-se o método de análise denominado Constructivismo Lógico-Semântico, com especial atenção à análise lógica da norma jurídica e à teoria dos atos de fala.  

Biografia do Autor

Fabiana Del Padre Tomé, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Professora da PUC/SP, nos cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu, sendo vinculada aos núcleos de pesquisa de Direito Tributário e de Filosofia do Direito. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET), nos cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu em Direito Tributário. Advogada. 

 

  

Marcos Egg Freire, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogado. 

  

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Publicado

2021-05-04

Como Citar

Tomé, F. D. P., & Freire, M. E. (2021). Competência legislativa tributária e o seu não-exercício ou exercício tardio: uma análise à luz da teoria dos atos de fala e da lógica jurídica. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(02), 779–796. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.47547