Extensão universitária nos cursos de graduação em direito
Resumo
Este artigo pretende abordar a curricularização da extensão nos Cursos de Graduação em Direito tendo como ponto de partida a recente Resolução nº 5 do CNE/CES, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Neste sentido, a presente investigação, de abordagem qualitativa (BOGDAN e BIKLEN, 1994) e com análise de conteúdo (BARDIN, 2011), discute as principais políticas públicas para educação superior com foco na extensão universitária e a educação jurídica, procurando compreender os textos legais e os ciclos de políticas, bem como sua interferência no campo do direito.. Primeiramente, procura-se apresentar os marcos legais e conceituais da extensão universitária para a educação superior brasileira. Num segundo momento, aborda-se a extensão universitária com ênfase na Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Ao final, problematiza-se os desafios e limites apresentados pela nova Resolução nº 5 do CNE/CES, de 17 de dezembro de 2018, procurando compreender quais os significados ali expressos e as potências que podem revelar a curricularização da extensão nos Cursos de Graduação em Direito no Brasil. Espera-se que o debate travado ao largo deste artigo possa servir de marco teórico inicial para uma discussão que envolva, sobretudo, pensar a formação do Bacharel em Direito a partir de uma perspectiva humanista, social e crítica.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2021.42892
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original: (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/)
Indexada em | Indexed by:
Ver outras indexações da Revista
Periódico associado | Associated journal: