O Estado jurisdicional como operador da exceção interpretativa soberana / The jurisdictional State as the operator of sovereign interpretative exception
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2020.42749Palavras-chave:
interpretativismo-jurídico, estado de exceção, neoconstitucionalismo, proporcionalidade, poder judiciárioResumo
O presente artigo é uma análise de como o Poder Jurídico atua como um operador do estado de exceção, conforme definido por Giorgio Agamben, principalmente através da tradição interpretativista, que novamente assume certo protagonismo com o neoconstitucionalismo. O trabalho objetiva evidenciar como a interpretação suspende o ordenamento jurídico e produz normas no vazio anômico. Diante da multiplicidade de autores se delimita a análise sobre a técnica de ponderação e proporcionalidade de Robert Alexy, principalmente pela importância que sua teoria assumiu. A metodologia consistiu em uma prévia revisão bibliográfica dos marcos teóricos: Agamben, Alexy, Amado e Schmitt, sendo posteriormente base de análise aos votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal em duas importantes decisões recentes, “Habeas Corpus 126.292” e “Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26”. Através dessa análise evidenciou-se como o Poder Judiciário, por meio da interpretação jurídica assume a função de operador do estado de exceção declarando a suspensão parcial ou total do ordenamento jurídico e produzindo normas exceptivas nesse campo anômico. O trabalho contribui com as críticas realizadas às técnicas interpretativista, demonstrando a potência antidemocrática própria desta, também apresenta uma relação entre estado de exceção e interpretativismo jurídico que pode ser aprofundado e aplicado em outros trabalhos.
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