Inventário negativo judicial e extrajudicial: Conselho Nacional de Justiça / Judicial and extrajudicial negative inventory: National Council of Justice

Autores

  • Léia Comar Riva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba
  • Rogério Nogueira Guimarães Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.41251

Palavras-chave:

Herdeiros. Inexistência de bens. Inventário.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo refletir sobre o inventário negativo, as situações excepcionais que o justificam e a sua normatização junto à legislação, à doutrina, à jurisprudência e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento metodológico constitui-se de pesquisas bibliográfica e documental, fundadas na discussão teórica do material levantado. Após a análise, verifica-se que no inventário negativo não se visa inventariar nada; o que se procura é, tão somente, obter uma sentença homologatória que, após citados os herdeiros, caso não haja impugnação, pedido de colação ou alegação de bens sonegados, declare não haver o que inventariar. A discussão acerca da possibilidade ou não do inventário negativo encontra-se superada. Os dados apontaram, com clareza, que apesar de o inventário negativo judicial ou extrajudicial não ser recepcionado pela legislação brasileira, na praxe, ele encontra guarida na doutrina, na jurisprudência e no art. 28 da Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Biografia do Autor

Léia Comar Riva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba

Pós Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra – Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito (UC-FD) Portugal. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FD-USP); mestre em Ciências (FFCLRP-USP); especialista em Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (IP-USP). Professora Efetiva de Direito Civil: Família e Sucessões do Curso de Direito e de Especialização em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Paranaíba-MS. Pesquisadora e membro do Grupo de Estudo e Pesquisa GREDIFAMS. Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro-associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Telefone (67) 3668-5352. Celular (67) 99902-5352. E-mail: lcriva@uems.br

 

Rogério Nogueira Guimarães, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Área de Concentração: Efetividade do Direito. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba-SP (UNITOLEDO), na Área de Concentração: Prestação Jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Especialista em Direito Processual pela Universidade Paulista, São Paulo-SP (2001). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/UEMS. Oficial Substituto do Serviço de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Aparecida do Taboado-MS.

 

 

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Riva, L. C., & Guimarães, R. N. (2020). Inventário negativo judicial e extrajudicial: Conselho Nacional de Justiça / Judicial and extrajudicial negative inventory: National Council of Justice. REVISTA QUAESTIO IURIS, 13(04), 1994–2004. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.41251