Derrotando normas em uso: o pensamento falibilista aplicado à lógica da argumentação
Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir a noção de derrotabilidade das normas jurídicas, em sua correlação com a epistemologia falibilista. O texto evidencia que o pensamento falibilista, para além de ser aplicado ao âmbito da teorização acerca do caráter científico do Direito, também pode se voltar ao próprio Direito enquanto objeto, tanto para fins de atribuição de sentido aos termos normativos, quanto para fins de aplicação na esfera probatória, cenário no qual se constrói o conceito de derrotabilidade. A partir de textos de Henry Prakken, Giovanni Sartor e Frederick Schauer, o artigo evidencia as raízes epistemológicas e lógicas do conceito de derrotabilidade, analisando-o em suas perspectivas estática e dinâmica, nas vertentes da derrotabilidade inferencial, baseada no processo e baseada na teoria. Demonstra sua aptidão para minimizar o decisionismo e o psicologismo da decisão judicial, para modular o mecanismo de atribuição do ônus da prova e de sua apreciação no bojo do processo e para impor ao juiz o dever de justificação completa e coerente acerca dos fatos. Defende que o seu uso possibilita o desenvolvimento de uma prática argumentativa que admite a complexidade discursiva do Direito em todas as suas vertentes e interações sem precisar abrir mão da racionalidade e da lógica.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2021.40373
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