Mecanismos de resposta a desastres e recursos do FGTS
Marcelo Kokke Gomes
Resumo
A gestão do ciclo dos desastres demanda concepção, planejamento e execução de medidas articuladas entre os entes públicos. Entretanto, é necessária a previsão de mecanismos de resposta privada ao lado de mecanismos públicos. Os mecanismos privados viabilizam maiores recursos e formas de operacionalizar as respostas sociais, ambientais e econômicas em face dos desastres ambientais. A lógica se aplica também aos mecanismos de reconstrução. A utilização dos recursos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é enquadrada como mecanismo privado de resposta a desastres. O Decreto n. 8.572/15 reforça interpretação que sustenta a utilização dos recursos tanto em casos de desastres naturais quanto em casos de desastres antropogênicos. O artigo propõe uma interpretação amplificada do potencial de respostas privadas como vias reativas em face de desastres ambientais. Dessa forma, o artigo conclui que os efeitos da norma não implicam qualquer consequência em termos de responsabilidade ambiental, mas sim se restringem nas medidas reativas de gestão de desastres. Além disso, é cabível o ressarcimento dos valores despendidos pelos afetados pelos danos socioambientais.
Palavras-chave
Direito ambiental. FGTS. Gestão de desastres. Mecanismos privados. Responsabilidade ambiental.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.40273

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