O problema da capacidade jurídica da pessoa absolutamente incapaz: a autonomia da vontade do menor nas relações existenciais

Autores

  • Danilo Porfírio de Castro Vieira Instituto de Direito Público do Distrito Federal Centro Universitário de Brasília
  • Kelly Araújo Batista de Carvalho IDP - Instituto de Direito Publico de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39605

Palavras-chave:

Direitos existenciais. Capacidade progressiva. Disposição do gênero. Diálogo das fontes. Autonomia da vontade.

Resumo

O presente artigo versa sobrea possibilidade do exercício pessoal dos direitos existenciais por aquelas pessoas naturais impúberes, consideradas como absolutamente incapazes pela atual codificação civilista, por meio do reconhecimento e aplicação do princípio da capacidade progressiva. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental sob a ótica do sistema teórico luhmanniano em conjunto com a teoria do diálogo das fontes na tentativa de delimitar os novos contornos do direito infanto-juvenil no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, o trabalho pretende analisar a efetividade na utilização das teses retroavaliadas, a possibilidade da criança e do adolescente serem detentores de uma capacidade cognitiva em constante progressão e, portanto, estando aptas a entender, racionalizar e atuar nessas situações, dando sentido às expectativas da autonomia da vontade naquelas relações jurídicas sem conotação econômica imediata.

Biografia do Autor

Danilo Porfírio de Castro Vieira, Instituto de Direito Público do Distrito Federal Centro Universitário de Brasília

Professor de Direito Privado pelo IDP e UniCEUB;

Mestre em Direito pela UNESP;

Doutor em Ciências Sociais FCLAR/UNESP

Kelly Araújo Batista de Carvalho, IDP - Instituto de Direito Publico de Brasília

Possui graduação em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público(2017). Pós-graduanda pelo IDP

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

Porfírio de Castro Vieira, D., & Araújo Batista de Carvalho, K. (2020). O problema da capacidade jurídica da pessoa absolutamente incapaz: a autonomia da vontade do menor nas relações existenciais. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 629–655. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39605