O problema da capacidade jurídica da pessoa absolutamente incapaz: a autonomia da vontade do menor nas relações existenciais

Autores/as

  • Danilo Porfírio de Castro Vieira Instituto de Direito Público do Distrito Federal Centro Universitário de Brasília
  • Kelly Araújo Batista de Carvalho IDP - Instituto de Direito Publico de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39605

Palabras clave:

Direitos existenciais. Capacidade progressiva. Disposição do gênero. Diálogo das fontes. Autonomia da vontade.

Resumen

O presente artigo versa sobrea possibilidade do exercício pessoal dos direitos existenciais por aquelas pessoas naturais impúberes, consideradas como absolutamente incapazes pela atual codificação civilista, por meio do reconhecimento e aplicação do princípio da capacidade progressiva. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental sob a ótica do sistema teórico luhmanniano em conjunto com a teoria do diálogo das fontes na tentativa de delimitar os novos contornos do direito infanto-juvenil no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, o trabalho pretende analisar a efetividade na utilização das teses retroavaliadas, a possibilidade da criança e do adolescente serem detentores de uma capacidade cognitiva em constante progressão e, portanto, estando aptas a entender, racionalizar e atuar nessas situações, dando sentido às expectativas da autonomia da vontade naquelas relações jurídicas sem conotação econômica imediata.

Biografía del autor/a

Danilo Porfírio de Castro Vieira, Instituto de Direito Público do Distrito Federal Centro Universitário de Brasília

Professor de Direito Privado pelo IDP e UniCEUB;

Mestre em Direito pela UNESP;

Doutor em Ciências Sociais FCLAR/UNESP

Kelly Araújo Batista de Carvalho, IDP - Instituto de Direito Publico de Brasília

Possui graduação em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público(2017). Pós-graduanda pelo IDP

Publicado

2020-03-04

Cómo citar

Porfírio de Castro Vieira, D., & Araújo Batista de Carvalho, K. (2020). O problema da capacidade jurídica da pessoa absolutamente incapaz: a autonomia da vontade do menor nas relações existenciais. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 629–655. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39605