A mutação constitucional no direito público alemão: contribuições de Laband e Jellinek
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39557Palavras-chave:
Mutação Constitucional, Direito Constitucional alemão, História do Direito.Resumo
Uma vez que o direito constitucional brasileiro continua a fazer uso do conceito de mutação constitucional, principalmente pelo STF, torna-se fundamental verificar a correção do emprego de tal instrumental teórico. O presente estudo tem por objetivo investigar as raízes históricas do conceito de mutação constitucional a partir do seu surgimento no contexto histórico do Império alemão. A partir disso, vamos poder identificar que a utilização do conceito pela teoria e pela prática brasileira se distanciam e se divorciam da construção original do direito constitucional alemão. Portanto, no Brasil, a mutação constitucional tem seu sentido esvaziado e transformado apenas em uma ferramenta retórica pelo STFDownloads
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