A mutação constitucional no direito público alemão: contribuições de Laband e Jellinek

Autores

  • Flávio Quinaud Pedron Professor Adjunto do IBMEC. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39557

Palavras-chave:

Mutação Constitucional, Direito Constitucional alemão, História do Direito.

Resumo

Uma vez que o direito constitucional brasileiro continua a fazer uso do conceito de mutação constitucional, principalmente pelo STF, torna-se fundamental verificar a correção do emprego de tal instrumental teórico. O presente estudo tem por objetivo investigar as raízes históricas do conceito de mutação constitucional a partir do seu surgimento no contexto histórico do Império alemão. A partir disso, vamos poder identificar que a utilização do conceito pela teoria e pela prática brasileira se distanciam e se divorciam da construção original do direito constitucional alemão. Portanto, no Brasil, a mutação constitucional tem seu sentido esvaziado e transformado apenas em uma ferramenta retórica pelo STF

Biografia do Autor

Flávio Quinaud Pedron, Professor Adjunto do IBMEC. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Advogado.

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do IBMEC. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Advogado.

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

Pedron, F. Q. (2020). A mutação constitucional no direito público alemão: contribuições de Laband e Jellinek. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 190–211. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39557