O autoempoderamento dos tribunais superiores para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes: necessária reforma do CPC2015 ou propensão à inconstitucionalidade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39475

Palavras-chave:

Precedentes. Súmulas Vinculantes. Tribunais Superiores. Inconstitucionalidade. Normas Abstratas.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema: o autoempoderamento dos Tribunais para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes, é uma reforma necessária do Código de Processo Civil de 2015 ou possui propensão à inconstitucionalidade? Diante disso, busca-se entender a extensão da aplicação dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, assim como o efeito vinculante das súmulas emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tal, aplicou-se como método a análise qualitativa com suporte nos dados disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2018 a fim de melhor compreender as alterações causadas pelo reconhecimento normativo dos precedentes. Por fim, concluiu-se pelo bom dinamismo incorporado pelos precedentes, entretanto, observou-se a inconstitucionalidade das súmulas que possuem efeitos vinculantes, de modo que, a criação destas como normas abstratas que são fontes do direito constituem inconstitucionalidade. Atesta-se ainda que os riscos são mitigados devido ao pouco uso por parte do STF e pela força da tradição romano-germânica.

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (Bolsista CAPES). Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Professora da Disciplina Direito Processual Civil nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil. Pesquisadora do Multidoor Courthouse System. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Advogada.

Dâmaris Lívia Pinheiro Damasceno, Universidade de Fortaleza

Pesquisadora do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP/Cnpq/UNIFOR, vinculado ao Curso de Direito da Universidade de Fortaleza

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

de Andrade, M. D., & Damasceno, D. L. P. (2020). O autoempoderamento dos tribunais superiores para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes: necessária reforma do CPC2015 ou propensão à inconstitucionalidade?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 677–695. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39475