Zenon Bańkowski, leitor de Luhmann?

Autores

  • Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros Universidade de São Paulo - USP, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.38204

Palavras-chave:

Bańkowski, Teoria dos Sistemas, Teoria do Direito, Contingência, Ansiedade

Resumo

O texto discute a influência e o impacto da teoria social de Niklas Luhmann na teoria do direito de Zenon Bańkowski, em especial a partir da sua obra Vivendo Plenamente a Lei que defende uma eticidade do direito. Tal como a visão sistêmica, Bańkowski trabalha com a racionalidade dos paradoxos, ou com a racionalidade parabólica, que permite observar o direito a partir da diferença. Tal como na visão luhmanniana em que o sistema jurídico se diferencia do ambiente para fixar sua identidade, a parábola permite compreender a tensão entre o amor e a lei, sobretudo a partir da argumentação jurídica e que possibilita transcender o legalismo ao mesmo tempo em que se aceita a legalidade. Subjacente à racionalidade das parábolas, é sustentado que Bańkowski, em alguma medida, incorpora a ideia da autofundação do direito, bem como a teoria da complexidade pressuposta por Luhmann. O teórico polonês, radicado na Escócia, concordaria na caracterização de um sistema aberto e fechado, além de compartilhar que o direito convive com a dúvida a respeito das diferentes possibilidades de decisão e que permanecem disponíveis para futuras seleções. O principal exemplo nesta caracterização é o tema da contingência, que aparece com frequência na obra de Bańkowski e se desdobra como o momento da ansiedade na tomada de decisão, fato que indica que nunca a autoridade saberá se a decisão é a efetivamente correta. Ainda que o direito possua o desejo de controlar a contingência da vida – eliminar o risco –, ele mesmo é algo criativamente arriscado. Além disso, é possível notar uma extensa referência à mobilização do instrumental sistêmico para compreender as operações de reciprocidade entre o direito comunitário e os sistemas nacionais da União Europeia, bem como a ideia de integração entre sistema e ambiente para discutir os casos do tribunal do júri e do sistema de justiça leiga (lay justice) na Escócia. No final, o texto sustenta que Bańkowski possui mais semelhanças com visão sistêmica do que propriamente divergências, e indica como a teoria social de Luhmann pode ser incorporada e desenvolvida no plano teórico do direito – um produto da autodescrição do sistema jurídico –, permitindo, inclusive, conjecturar se não é o caso de um acoplamento estrutural entre teoria do direito e teoria social.

Biografia do Autor

Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, Universidade de São Paulo - USP, São Paulo

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2018), com apoio da bolsa FAPESP. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (2014). Bacharel em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2012). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011). É professor da Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

Barros, M. A. L. L. de. (2020). Zenon Bańkowski, leitor de Luhmann?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 56–79. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.38204