Poder, legitimidade e orçamento: fundamentos teóricos para a participação na gestão e controle do orçamento público

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37123

Palavras-chave:

Estado. Poder de tributar. Legitimidade. Dominação. Orçamento. Controle.

Resumo

Este artigo investiga como se constitui a dinâmica de poder entre o Estado, a sociedade e os indivíduos, sob o enfoque do poder de tributar e gerir os orçamentos. O poder tributário constitui ferramenta necessária para captar recursos para o cumprimento das tarefas do Estado. Diferentes teorias procuraram demonstrar como se legitima o exercício desse poder. A força, sozinha, não é suficiente para justificar o poder do Estado. O conflito está presente na vida em sociedade e também nas disputas pelas receitas públicas, manifestadas no processo de elaboração e cumprimento das leis orçamentárias. Partindo da ideia de que o poder de tributar é uma prerrogativa fundamental para a realização dos objetivos do Estado moderno, mostra-se relevante, a partir da análise bibliográfica orientada pelo método dedutivo, analisar as diversas correntes teóricas sobre a sua constituição, como se dão as relações de dominação e também os instrumentos de legitimação de tal poder, notadamente o orçamento participativo e o controle social do orçamento. Conclui-se que é necessário, de um lado, fundamentar o exercício do poder de tributar e, de outro, legitimar a gestão do orçamento. Nesse sentido, a análise da democracia ateniense pode contribuir para a identificação de possibilidades contemporâneas de participação social.

Biografia do Autor

Silvio Marques Garcia, Faculdade de Direito de Franca

Doutorando em Direito (PUC/SP). 

Mestre em Direito (Unesp).

Especialista em Direito Público (EAGU-Unb).

Professor de Direito Tributário e Financeiro da Faculdade de Direito de Franca. Procurador Federal.

 

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Publicado

2020-03-04

Como Citar

Garcia, S. M. (2020). Poder, legitimidade e orçamento: fundamentos teóricos para a participação na gestão e controle do orçamento público. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(3), 557–587. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37123