Chave ou Fecho? O debate jurídico erudito sobre a responsabilidade do Poder Moderador / Key or Closure? The learned legal debate on the responsibility of moderating power
Resumo
Trabalho enviado em 18 de janeiro de 2016. Aceito em 18 de janeiro de 2016.
DOI: 10.12957/rqi.2016.20809
Resumo
Este estudo aborda os debates jurídicos ocorridos na segunda metade do século XIX acerca da responsabilidade pelo exercício do poder moderador. A partir de uma análise arqueológica da estrutura e do conteúdo dos argumentos empregados, pretende-se compreender as regras que compõem a ordem discursiva no interior da qual o debate se desenvolve, e que presidiram o intricado processo de modernização do discurso jurídico brasileiro após a independência. Ao final pôde-se concluir que as divergências entre os juristas do período não são apenas políticas ou hermenêuticas, mas refletem o contraste entre duas concepções distintas de ordem jurídica: uma racional-realista, que enxerga o direito como conjunto de relações necessárias extraídas do espírito da ordem constitucional; e outra legal-formalista, que concebe o direito como conjunto de normas positivas formalizadas no texto da constituição
Palavras-chave: história do direito constitucional; Constituição de 1824; poder moderador; ordem do discurso jurídico; modernização da ordem jurídica brasileira.
Abstract
This study addresses the legal debates that took place in the second half of the nineteenth century about the legal responsibility of the moderating power. By doing an archaeological analysis of the structure and content of the arguments used, it aims to understand the rules that make up the discursive order within which the debate develops, and which have inspired the complex process of brazilian legal discourse modernization after the country’s independence. It concludes that differences among jurists of the period are not only political or hermeneutical, but also reflect the contrast between two different conceptions of law: a rational-realist one, which sees law as a set of necessary relationships drawn from the spirit of constitutional order; and a legal-formalist one, which sees law as a set of positive norms textually formalized on the constitution.
Keywords: history of constitutional law; Constitution of 1824; Moderating Power; order of legal discourse; modernization of brazilian legal order.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2016.20809
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