O assédio moral na administração pública: da responsabilidade do estado para a efetividade das ações públicas preventivas / Moral harassment in public administration: of state responsibility for effectiveness of preventive public actions

Autores

  • Leonel Pires Ohlweiler Universidade Unilassalle de Canoas, Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2016.20197

Palavras-chave:

Assédio Moral, Administração Pública, Dignidade Humana, Jurisprudência, Prevenção.

Resumo

Trabalho enviado em 23 de dezembro de 2015. Aceito em 23 de março de 2016.

DOI: 10.12957/rqi.2016.20197

Resumo

O presente artigo investiga a responsabilidade extracontratual do Estado por assédio moral quando a vítima de danos é o servidor público, exposto a práticas que se prolongam no tempo e violam direitos de personalidade, bem como a necessidade de ações públicas de prevenção. O estudo utiliza a metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. As competências administrativas somente podem ser exercidas respeitando a autonomia dos servidores públicos. Os direitos fundamentais e a dignidade humana também determinam a compreensão do dever de indenizar da Administração Pública e das ações administrativas de prevenção, a partir do Estado Democrático de Direito e do fenômeno da constitucionalização. O assédio moral configura-se por ação ou omissão ilegítima que viola a dignidade e influencia o cotidiano das relações entre servidores e autoridades hierárquicas. A jurisprudência já examinou diversos casos de indenização de danos por assédio moral, mas ainda há incerteza em relação às indicações normativas suficientes para configurá-lo. O assédio moral, horizontal ou vertical, praticado no âmbito do serviço público determina o pagamento de indenização por danos patrimoniais ou morais, de caráter biológico ou existencial. A Administração Pública deve agir preventivamente ao assédio moral, por meio da modificação dos paradigmas tradicionais e de comissões paritárias

Palavras-Chave: Assédio Moral; Administração Pública; Dignidade Humana; Jurisprudência; Prevenção

Abstract

This article investigates the extracontractual responsibility of the State for harassment when the victim of damage is the public official exposed to practices that extend through time and violate personal rights, just like the necessity public actions to prevent. The study uses the methodology of bibliography and jurisprudence study. The administrative competencies can only be exercised while respecting the autonomy of public officials. The fundamental rights and human dignity also determine the understanding of the duty to indemnify Public Administration and administrative actions to prevent, from the Democratic State of Right and a constitution phenomenon. Harassment is configures itself by illegitimate action or omission that violates the dignity and influence the everyday relations between public official s and hierarchical authorities. The harassment, horizontal or vertical, practiced within the public service determines the pay indemnity for patrimonial or moral damages, biological or existential. The Public Administration must act preventively by means of change the traditional paradigms and parity committees.

Keywords: Harassment; Public Administration; Human Dignity; Jurisprudence; Prevention.

 

Biografia do Autor

Leonel Pires Ohlweiler, Universidade Unilassalle de Canoas, Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito. Professor de Direito Administrativo na Graduação do Unilasalle e do Mestrado em Direito.Desembargador do TJRS.

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Publicado

2016-08-13

Como Citar

Ohlweiler, L. P. (2016). O assédio moral na administração pública: da responsabilidade do estado para a efetividade das ações públicas preventivas / Moral harassment in public administration: of state responsibility for effectiveness of preventive public actions. REVISTA QUAESTIO IURIS, 9(3), 1294–1320. https://doi.org/10.12957/rqi.2016.20197