A REPRESENTAÇÃO DA MULHER À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.12957/periferia.0.29836Palavras-chave:
mulher, hierarquia de gênero, legislação brasileiraResumo
A subalternização da mulher em relação ao homem vem sendo alvo de contínuas reflexões e estudos. Embora as legislações vigentes apresentem avanços quanto ao direito feminino, nas relações cotidianas ainda encontramos vestígios de uma sociedade patriarcal, cuja história fundamenta-se em relações de opressão e machismo. Assim, o referido artigo apresenta como objetivo analisar processos históricos de subalternização da mulher. Para tal nos utilizaremos do método de análise documental, estabelecendo como principal fonte legislações brasileiras tendo como recorte temporal o período de 1930 até a presente data. Os resultados preliminares do presente estudo sinalizam que culturalmente as leis refletem os padrões da sociedade e corroboram para a manutenção da condição da mulher sempre subjugada e vista a partir da existência do homem. Os instrumentos normativos analisados apontam para a ratificação da hierarquia de gênero, respaldando a soberania do primeiro sobre o segundo sexo (BEAUVOIR, 2016). Concluímos que, mesmo as legislações contemporâneas a favor das mulheres, são instituídas a partir de parâmetros pautados no comportamento masculino, sendo este uma referência para todo e qualquer discurso relacionado às questões de gênero.
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