O DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO NOS TRIBUNAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/demetra.2014.10213Palavras-chave:
decisão judicial, suplementação alimental, direito à saúdeResumo
A judicialização de políticas públicas de saúde em atuando em um rol de ações e servicos cada vez mais abrangentes, com demandas no âmbito do direito humano à alimentação. Em face dessa realidade é que foi proposta pesquisa, com o objetivo de levantar, conhecer e analisar ações judiciais em tribunais de cinco regiões do país cujo objeto material versasse sobre o Direito Humano à Alimentação. A pesquisa trabalhou com dados secundários consubstanciados nas cópias integrais dos processos judiciais. Estabeleceu-se o marco temporal da pesquisa entre 2006 e 2008, com o propósito de obter, nos processos de primeira instância aqueles já com sentença transitado em julgado. Encontrou-se um número razoável de pedidos de complemento alimentar especial com concentração na região sudeste do país. Os autores das ações foram, em sua maioria, crianças com diferentes patologias declarada nos autos, sendo que em elevado potencial as desnutridas, seguidas por aquelas em risco de desnutrição. Não se verificou no estudo a presença do profissional Nutricionista nas prescrições constantes dos autos nem a exigência de perícia por parte dos julgadores, havendo julgadores com base unicamente no receituário médico. Do total de decisões analisadas 91,77 % foram favoráveis ao autor e 8,33% foram desfavoráveis ao autor da ação.
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/demetra.2014.10213
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