Resumo
O presente artigo visa analisar, de forma crítica, as inovações legislativas advindas da resolução nº 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral, à serem aplicadas ao pleito eleitoral de 2018 no que se refere ao horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A discussão gira em tomo da compatibilidade das referentes mudanças com o princípio constitucional da isonomia e suas aplicações no processo político.Os Direitos Autorais dos trabalhos publicados na revista BALLOT continuam pertencendo aos seus autores, que autorizam, ao inscrever-se no processo de submissão, a divulgação do seu conteúdo nesta plataforma para o acesso livre pela internet, devendo sempre ser citada a fonte. Pessoas interessadas em reproduzir parcialmente os artigos desta revista (partes do texto que excedam a 500 palavras, tabelas e ilustrações) deverão ter permissão escrita do(s) autor (es).
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