A usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária plena: desafios para um giro hermenêutico rumo à nova ordem jurídico-urbanística / Special urban usucapion as an instrument of full land regularization: challenges for a hermeneutica
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2017.27502Resumo
DOI: 10.12957/rdc.2017.27502
A despeito de expressamente prevista na Constituição de 1988, a usucapião especial urbana tem sido objeto de importantes dissidências doutrinárias e jurisprudenciais, sobretudo em sua modalidade coletiva, conforme disciplinada pelo Estatuto da Cidade. Neste cenário, o presente trabalho intenta uma aproximação teórico-pragmática das dificuldades de operacionalização deste instrumento de regularização fundiária em assentamentos precários, a partir de estudos de caso de duas ações judiciais referentes à Vila Sabará e à comunidade Barracão. É possível vislumbrar, em ambas as experiências de assessoria jurídica popular, as dificuldades do Poder Judiciário para administrar conflitos dessa natureza e envergadura, além das imprecisões conceituais envolvendo os requisitos para a aquisição originária, as responsabilidades pela urbanização e parcelamento das áreas de interesse social e instituto do condomínio especial. Sugerem-se, ao final, interpretações alternativas para dirimir tais impasses e desburocratizar o acesso à justiça em nome da concretização do direito à cidade.
Palavras-chave: assentamentos precários; usucapião especial; regularização fundiária; condomínio de interesse social; direito à cidade
Abstract
Although expressly provided by the 1988 Constitution, special urban adverse possession has been the object of important doctrinal and jurisprudential dissent, especially in its collective modality, as disciplined by the City Statute. In this scenario, the present work attempts a theoretical-pragmatic approach to the difficulties of operationalizing this land regularization instrument in precarious settlements, based on case studies of two lawsuits concerning Vila Sabará and the Barracão community. It is possible to envisage, in both experiences of public interest law, the difficulties of the Judiciary to manage conflicts of this nature and scope, in addition to the conceptual inaccuracies involving the requirements for the original acquisition, the responsibilities for urbanization and the subdivision of areas of social interest and special condominium institute. In the end, alternative interpretations are suggested to resolve these impasses and to debureaucratize access to justice in the name of realizing the right to the city.
Keywords: precarious settlements; special adverse possession; land regularization; condominium of social interest; Right to the city
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