Oferta pública obrigatória por ocasião de alienação de controle de companhia aberta (artigo 254-a da lei das s.a.)

Oferta pública obrigatória por ocasião de alienação de controle de companhia aberta (artigo 254-a da lei das s.a.)

Autores

  • Carla Wainer Chalréo Lgow

Palavras-chave:

COMPANHIA ABERTA, PODER DE CONTROLE, OFERTA PÚBLICA OBRIGATÓRIA, ALTERAÇÃO DE CONTROLE, ALIENAÇÃO DE CONTROLE, AQUISIÇÃO DE CONTROLE

Resumo

Após traçar brevemente o histórico da oferta pública obrigatória por ocasião da alienação de controle de companhia aberta, o presente artigo trata, num primeiro momento e à luz de decisões da Comissão de Valores Mobiliários, da definição de “alienação de controle”, para efeito da incidência do artigo 254-A da Lei das S.A.. Em seguida, expõe algumas considerações atinentes aos destinatários da oferta pública, à alternativa de oferta de prêmio, à forma de pagamento aos destinatários da oferta e à diluição do prêmio de controle. 

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Como Citar

Lgow, C. W. C. (2011). Oferta pública obrigatória por ocasião de alienação de controle de companhia aberta (artigo 254-a da lei das s.a.). Revista Semestral De Direito Empresarial, 5(9), 3–40. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76572

Edição

Seção

Artigos
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