Nota sobre o dever de diligência do acionista controlador e sua conexão com a eficiência do processo de recuperação judicial da companhia controlada

Nota sobre o dever de diligência do acionista controlador e sua conexão com a eficiência do processo de recuperação judicial da companhia controlada

Autores

  • Mauricio Moreira Mendonça de Menezes

Palavras-chave:

Acionista controlador, Recuperação judicial, Sociedades anônimas

Resumo

Este ensaio tem o escopo de examinar o cumprimento do dever de diligência do acionista controlador de companhia em crise, especialmente durante o período imediatamente anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, atentando para a estreita conexão que há entre o cumprimento daquele dever e o grau de eficiência do processo de recuperação judicial. Nesse sentido, reconhece-se inicialmente que o acionista controlador é titular de interesses próprios no processo de recuperação judicial da companhia controlada e, nessa posição, dispõe de alternativas para promover o célere desenvolvimento daquele processo, com economia de custos e de tempo, produzindo, dessa forma, nítido proveito tanto para companhia a ser saneada quanto para seus credores. 

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Como Citar

de Menezes, M. M. M. (2023). Nota sobre o dever de diligência do acionista controlador e sua conexão com a eficiência do processo de recuperação judicial da companhia controlada. Revista Semestral De Direito Empresarial, 3(5), 255–287. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76558

Edição

Seção

Artigos
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