Do regime jurídico especial de invalidades dos atos jurídicos ocorridos nas assembleias das sociedades anônima
Palavras-chave:
Regime Jurídico, Especial, Invalidades, Atos Jurídicos, Assembleia, Sociedade AnônimaResumo
Utilizando-se do marco teórico de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Tulio Ascarelli, Manuel Inácio Carvalho de Mendonça e Trajano de Miranda Valverde, o presente artigo objetiva caracterizar e fixar as peculiaridades do que chamaremos de “regime jurídico especial de invalidades” aplicável às deliberações assembleares ocorridas no âmbito das sociedades anônimas. Através de uma pesquisa que se utilizou de métodos histórico, jurídico interpretativo e comparativo, o presente estudo buscou as origens e a evolução do regime das invalidades dos atos jurídicos no Direito Civil, baseandose em estudos do direito francês que precederam o Código de Napoleão, até a consolidação do regime jurídico aplicável às invalidades no Código Civil Brasileiro de 2002. Comparando o regime jurídico civil com as especificidades do Direito Empresarial e a Lei 6.404/76, o presente estudo conclui pela especialidade do regime de invalidades aplicável às deliberações assembleares de sociedades anônimas, cujas principais diferenças para o regime “comum” são a irretroatividade da decretação judicial de nulidade ou de anulação da deliberação viciada e a possibilidade de saneamento dos atos inválidos (mesmo os nulos), pela companhia, através de assembleia. Por outro lado, a decretação judicial de invalidade dos atos jurídicos considerados “nulos” pela doutrina também é imprescritível, como no Direito Civil.Downloads
Como Citar
Rocha, T. S. (2023). Do regime jurídico especial de invalidades dos atos jurídicos ocorridos nas assembleias das sociedades anônima. Revista Semestral De Direito Empresarial, 10(18), 245–280. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75758
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Artigos