Interesses conflitantes na sociedade anônima
Parole chiave:
Conflito de Interesses, Sociedade Anônima, Proteção Jurídica do Investimento PrivadoAbstract
O interesse, entendido como racionalização da vontade, é um atributo humano. As sociedades anônimas, como as demais pessoas jurídicas, não podem ter interesses. A expressão “interesse da empresa” só pode ter sentido metafórico. No contexto da infrutífera discussão sobre interesse formal ou material, deve-se encontrar um critério prático que oriente a atuação dos administradores da sociedade anônima.Downloads
Come citare
Coelho, F. U. (2023). Interesses conflitantes na sociedade anônima. Revista Semestral De Direito Empresarial, 11(20), 1–20. Recuperato da https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75769
Fascicolo
Sezione
Artigos