Comentários à decisão do tribunal geral da União Européia
Palabras clave:
Propriedade Intelectual, Desenho Industrial, Regulação para Desenho Industrial Comunitário, do Conselho da Comunidade Européia. Validade e violação de um desenho industrial comunitário, Decisão do Tribunal Geral da União EuropéiaResumen
Oito anos após a edição, pelo Conselho da União Européia, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, o Tribunal Geral da União Européia (antigo Tribunal de Primeira Instância) teve a oportunidade de decidir sobre questões essenciais relativas à validade e violação de desenho industrial comunitário. O Tribunal Geral da União Européia decidiu que um desenho industrial comunitário registrado para “artigo promocional para jogos” estava em conflito com um desenho industrial comunitário previamente arquivado. Mesmo que considerado o grau de liberdade severamente restrito dos designers, as similaridades entre os dois desenhos industriais em questão eram tão manifestas que nenhuma diferença substancial foi verificada.Descargas
Cómo citar
Gasser, C. (2023). Comentários à decisão do tribunal geral da União Européia. Revista Semestral De Direito Empresarial, 4(6), 355–376. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76564
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Sección
Artigos