Os reflexos da decretação de falência no procedimento arbitral

Os reflexos da decretação de falência no procedimento arbitral

Συγγραφείς

  • Mário Luiz Souza Filho

Λέξεις-κλειδιά:

Arbitragem, Convenção de arbitragem, Arbitrabilidade, Falência

Περίληψη

A arbitragem é um meio de heterocomposição de litígios pelo qual um terceiro é escolhido pelas partes para solucionar a divergência, sendo disciplinada pela Lei nº 9.307/96. A escolha do procedimento arbitral apresenta diversas vantagens, como a celeridade, a confidencialidade, a possibilidade de escolha do árbitro, a especialidade dos julgadores, o menor formalismo e a circulabilidade da sentença. No entanto, nem todos os litígios podem ser submetidos à arbitragem, sendo imprescindível a existência de arbitrabilidade subjetiva e objetiva. Somente litígios envolvendo pessoas capazes e direitos patrimoniais disponíveis podem ser solucionados pelo árbitro. Devido ao grande número de falências decretadas nos últimos anos e à falta de expressa previsão normativa, faz-se necessária a análise das consequências da decretação de falência sobre a validade e eficácia da convenção de arbitragem. A partir de um estudo teórico e com o método dedutivo, demonstrou-se que, havendo convenção de arbitragem, o procedimento arbitral já instaurado não se suspende com a decretação de falência e que a sociedade que tenha a falência decretada pode iniciar um novo procedimento arbitral. Por fim, constatou-se que é possível a celebração de convenção de arbitragem após a decretação da falência. 

Πώς να δημιουργήσετε Αναφορές

Souza Filho, M. L. (2023). Os reflexos da decretação de falência no procedimento arbitral. Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(25), 111–144. ανακτήθηκε από https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76050

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