Análise crítica sobre o financiamento de empresas em crise no Brasil
Palavras-chave:
Insolvência, Recuperação Judicial, Financiamento DIP, Decreto-Lei 7.661/1945, Lei 11.101/2005, Lei 14.112/2020Resumo
O presente artigo busca analisar, perfunctoriamente, a evolução do financiamento de empresas em crise (“DIP Financing” ou “Financiamento DIP”) na legislação falimentar brasileira. Para tanto, (i) parte da evolução do tema em outros ordenamentos jurídicos, notadamente dos Estados Unidos; (ii) apresenta a evolução normativa do instituto, a partir do Decreto-Lei 7.661/1945 , até as Leis 11.101/2005 e 14.112/2020 – em especial, quanto à proteção de credores detentores de garantias reais; e, por fim, (iii) tece comentários sobre as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 no tocante ao DIP Financing e se tais mudanças, como introduzidas, atenderão à finalidade almejada pelo legislador.
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Publicado
07.08.2025
Como Citar
Saboya, L. A. (2025). Análise crítica sobre o financiamento de empresas em crise no Brasil. Revista Semestral De Direito Empresarial, (35), 73–104. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/89141
Edição
Seção
Artigos