Permanência do poder de controle

Permanência do poder de controle

Autores

  • Daniel Ochsendorf Portugal

DOI:

https://doi.org/10.12957/rsde.2024.84302

Palavras-chave:

Direito Societário, Poder de Controle, Controle minoritário, Permanência do poder de controle, Execução de Normas pela CVM

Resumo

Acredita-se ser possível demonstrar que os redatores do Anteprojeto da Lei das Sociedades por Ações, provavelmente, pretenderam que o controle minoritário fosse alcançado pela Lei. Certamente, é possível demonstrar que havia autores relevantes antes da edição da Lei utilizando a expressão “permanência do controle”, como Waldemar Ferreira, Georges Capitaine, João Eunápio Borges e Claude Champaud. É razoável que houvesse a intenção de se alcançar o controle minoritário, mas se deve ter em mente que instituições como a CVM não poderiam definir o controle minoritário de maneira infralegal. Apesar disso, é popular a tese de que a CVM poderia criar, modificar e extinguir o direito. Procura-se demonstrar que esta ideia está equivocada.

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Publicado

27.11.2024

Como Citar

Ochsendorf Portugal, D. (2024). Permanência do poder de controle. Revista Semestral De Direito Empresarial, (34), 149–174. https://doi.org/10.12957/rsde.2024.84302

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