O interesse social e a proposta de diretiva da união europeia para o dever de diligência em sustentabilidade empresarial (Corporate Sustainability Due Diligence — Csdd)
Palavras-chave:
Interesse social, Sustentabilidade ambiental, Direitos humanos, União Europeia, Proposta de Diretiva, Dever de Diligência, Sustentabilidade empresarialResumo
Este artigo examina os principais pontos da Proposta de Diretiva Europeia sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e seu impacto no conceito de interesse social da empresa. A proposta tem como objeto alterar a Diretiva (EU) 2019/1937 especificamente no que se refere ao dever de diligencia das Companhias Europeias em matéria de sustentabilidade ambiental e direitos humanos. O trabalho estuda a Proposta de Diretiva e seu reforço às doutrinas “stakeholderistas” e suas consequências para as Companhias Europeias e toda a sua cadeia produtiva ao redor do mundo. A aprovação da referida proposta trará um enorme contributo para a real efetividade da responsabilidade civil de grandes empresas, inclusive em suas atividades além das fronteiras da União Europeia. O trabalho conclui que a aprovação da referida diretiva representa o fim do período de adesão voluntária em matéria de sustentabilidade.Publicado
31.08.2023
Como Citar
Vaz Porto Brechbühler, G. (2023). O interesse social e a proposta de diretiva da união europeia para o dever de diligência em sustentabilidade empresarial (Corporate Sustainability Due Diligence — Csdd). Revista Semestral De Direito Empresarial, 17(32), 233–267. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/79115
Edição
Seção
Artigos