Violação do dever de informar pela companhia aberta: caracterização e imputação do ato à pessoa jurídica
Palavras-chave:
Companhia Aberta, Dever de informar, Violação do dever de informar, Informação imprecisa, Informação Falsa, Imputação do ato de divulgaçãoResumo
O presente trabalho busca investigar a violação do dever de informar pela companhia aberta, especialmente quanto à sua caracterização e à imputação do ato à pessoa jurídica. O trabalho delimita, em primeiro lugar, o dever de informar da companhia aberta na qualidade de emissora de valores mobiliários, diferenciando-o das obrigações de divulgação dos administradores. Em seguida, são analisadas as situações em que uma informação pode ser considerada imprecisa ou falsa, para fins da caracterização da violação do dever de informar. Por fim, a terceira parte do trabalho se dedica a demonstrar a possibilidade da imputação do ato de divulgação à companhia aberta.Downloads
Como Citar
da Silva, R. V. M. A. (2023). Violação do dever de informar pela companhia aberta: caracterização e imputação do ato à pessoa jurídica. Revista Semestral De Direito Empresarial, 16(30), 217–257. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76318
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Artigos