Interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976 a partir das decisões da CVM nos processos administrativos sancionadores nº RJ/2014/6517 e nº RJ/2016/7190

Interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976 a partir das decisões da CVM nos processos administrativos sancionadores nº RJ/2014/6517 e nº RJ/2016/7190

Autori

  • Ricardo Villela Mafra Alves da Silva

Parole chiave:

Sociedade Anônima, Administrador, Responsabilidade Civil, Diligência. Culpa

Abstract

O presente artigo tem como objetivo examinar uma possível nova interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976, a respeito da aferição da culpa do administrador de sociedade anônima, a partir de duas decisões recentes da Comissão de Valores Mobiliários. Para este fim, o trabalho buscará expor, de forma breve, as interpretações tradicionais do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976, examinar a possível nova interpretação do dispositivo a partir das decisões recentes da Comissão de Valores Mobiliários e discutir os possíveis impactos da nova interpretação sobre a aferição da culpa do administrador. 

Come citare

da Silva, R. V. M. A. (2023). Interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976 a partir das decisões da CVM nos processos administrativos sancionadores nº RJ/2014/6517 e nº RJ/2016/7190. Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(24), 197–220. Recuperato da https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76045

Fascicolo

Sezione

Artigos
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