Incorporação de ações e garantia de cotação

Incorporação de ações e garantia de cotação

Autores

  • Marcelo Vieira von Adamek

Palavras-chave:

Fusões e aquisições, Vinculação patrimonial, Garantia de cotação, Incorporação de ações

Resumo

Nas negociações que antecedem uma operação de M&A, é comum que os acionistas da sociedade alvo exijam alguma garantia do benefício econômico que esperam auferir. No entanto, procurou-se exigir essa garantia em alguns casos recentes, não mediante um ajuste na relação de troca de ações (pelo qual os antigos acionistas da sociedade alvo passam a titular um percentual maior de ações na companhia adquirente em caso de variação do preço destas), mas mediante a promessa de pagamento, pela sociedade adquirente, da diferença entre o preço pelo qual os antigos acionistas da sociedade alvo efetivamente conseguissem alienar suas novas ações no mercado e um preço mínimo previamente ajustado – isto é, mediante uma garantia da cotação das ações à custa da companhia adquirente. Nesses casos, surgem alguns problemas relacionados a um princípio fundamental do direito societário, que está por detrás de inúmeras regras voltadas à proteção de interesses dos acionistas (especialmente minoritários) e dos credores sociais: o princípio da vinculação patrimonial, segundo o qual o patrimônio da sociedade não pode refluir para os sócios senão nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Por meio de uma discussão sobre esse princípio, este artigo se propõe a demonstrar como a garantia da cotação das ações de uma sociedade adquirente (por exemplo, incorporadora) é ilegal no direito brasileiro vigente. 

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Como Citar

von Adamek, M. V. (2023). Incorporação de ações e garantia de cotação. Revista Semestral De Direito Empresarial, 12(23), 69–93. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75813

Edição

Seção

Artigos
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