Interesses conflitantes na sociedade anônima
Palabras clave:
Conflito de Interesses, Sociedade Anônima, Proteção Jurídica do Investimento PrivadoResumen
O interesse, entendido como racionalização da vontade, é um atributo humano. As sociedades anônimas, como as demais pessoas jurídicas, não podem ter interesses. A expressão “interesse da empresa” só pode ter sentido metafórico. No contexto da infrutífera discussão sobre interesse formal ou material, deve-se encontrar um critério prático que oriente a atuação dos administradores da sociedade anônima.Descargas
Cómo citar
Coelho, F. U. (2023). Interesses conflitantes na sociedade anônima. Revista Semestral De Direito Empresarial, 11(20), 1–20. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75769
Número
Sección
Artigos