PROPOSTA DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.12957/ric.2016.25001Resumo
Uma série de instrumentos legais, a começar pela Constituição Federal, regula as atividades potencialmente poluidoras, ditando normas e procedimentos para que as operações transcorram dentro de condições de controle. O artigo 225 da Constituição, também conhecido como Capítulo do Meio Ambiente, estabelece que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações". Este artigo incumbe ao poder público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente degradadora do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". Determina-se, ainda, que "aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei". A recuperação de áreas degradadas pela mineração normalmente envolve atividades que têm o objetivo de restabelecer a vegetação. A degradação dos solos constitui-se um prejuízo socioeconômico e representa um enorme risco para as gerações futuras, pois estas áreas perdem a vegetação, ficando com solos descobertos e empobrecidos, sofrendo erosões, como também ocorrem instabilidades hidrológicas, perda da matéria orgânica, minerais e da diversidade biológica. É necessário que tais áreas sejam recuperadas, objetivando restabelecer o equilíbrio.
DOI: 10.12957/ric.2016.25001
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