A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: APONTAMENTOS E PERSPECTIVAS ACERCA DA “DEFINITIVIDADE” DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
Palavras-chave:
substituição tributária, restituição, base de cálculo, provisoriedade.Resumo
O trabalho discute a suposta definitividade da base de cálculo do ICMS recolhido no regime de substituição tributária progressiva. Constata-se que este sistema tem considerável aplicação quando se verifica a pulverização de fatos geradores (em virtude de notável aumento do número de sujeitos passivos) em alguma etapa do circuito de comercialização. No entanto, várias são as críticas dirigidas a essa sistemática, contestando a sua validade frente a princípios que norteiam o direito tributário. Como se sabe, a substituição tributária subsequente teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF; entretanto, como se mostra neste trabalho, ainda não está claro se a base de cálculo presumida da operação mercantil subsequente deva ser considerada definitiva em quaisquer hipóteses. A provisoriedade da base de cálculo do ICMS-ST é defendida quando o recolhimento do imposto deva se dar obrigatoriamente na sistemática da substituição subsequente, pois o Supremo Tribunal Federal não firmou a tese da definitividade da base tributável do ICMS-ST nesse caso.
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