O IMPACTO DAS OPINIÕES CONSULTIVAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NOS JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2026.98150

Resumo

O Brasil, como Estado membro da Organização dos Estados Americanos e signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, é legitimado para solicitar pareceres consultivos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Defende-se, no presente estudo, que os pareceres consultivos vinculam o Estado brasileiro e devem ser respeitados por todo o Poder Judiciário Nacional. A pesquisa objetiva analisar o impacto das Opiniões Consultivas da Corte Interamericana nos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como verificar se efetivamente houve diálogo entre as cortes, no sentido de o tribunal nacional ter respeitado e aplicado o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O estudo parte da hipótese de que há baixa incorporação das Opiniões Consultivas da Corte Interamericana pelo TJSP, o que compromete o diálogo entre as cortes e a internalização da jurisprudência interamericana. A metodologia de estudo baseia-se tanto na pesquisa de natureza qualitativa quanto quantitativa. Em relação à primeira, vale-se do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e análise de fontes normativas. Já a pesquisa quantitativa baseia-se na coleta e análise tanto das Opiniões Consultivas da Corte Interamericana, quanto das decisões do Tribunal de Justiça que fazem menção às referidas opiniões. A análise interpretativa fundamenta-se na hermenêutica dos direitos humanos e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Como resultado, foi obtido pequeno número de julgados, demonstrando a baixa permeabilidade do Tribunal a esses posicionamentos da Corte, com certa concentração de decisões em poucos desembargadores e pequena quantidade de Opiniões Consultivas citadas nos julgamentos. Conclui-se, portanto, que o diálogo jurisprudencial entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corte Interamericana ainda é incipiente, o que sugere a falta de conhecimento e reconhecimento, pelos julgadores, tanto da existência e do conteúdo das Opiniões Consultivas como da força normativa no ambiente interno brasileiro.

Biografia do Autor

Marcelo Brito Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito pela PUC/SP. Pós-graduado em direitos autorais e planejamento sucessório pela ESG – FGV/SP. Consultor Jurídico da Agência de Notícias da Aids. Vice-presidente da Associação Cultural Mix Brasil. Pesquisador do Núcleo “O trabalho Além do Direito do Trabalho” da Faculdade de Direito da USP. Membro da Asociación de Abogadas y Abogados, Jueces y Fiscales de Derechos Humanos de Latinoamérica y el Caribe. Membro e Secretário de Comunicação da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP – Gestão 2022-2024; Membro e Secretário de Comunicação de Direitos Humanos da OAB-SP – Gestão 2022-2024. Advogado, jornalista, coach e palestrante. 

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Publicado

2026-08-25

Como Citar

Alves de Souza Lima, C., & Brito Guimarães, M. (2026). O IMPACTO DAS OPINIÕES CONSULTIVAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NOS JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (45). https://doi.org/10.12957/rfd.2026.98150