A Não Autoincriminação no Direito Administrativo Sancionador

Autores

  • Valter Shuenquener de Araujo Faculdade de Direito da UERJ
  • Eduardo Anesi UERJ
  • Frederico Siqueira UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2026.95334

Resumo

Resumo

O presente estudo analisa o princípio da não autoincriminação no direito administrativo sancionador (DAS) brasileiro, abordando sua origem histórica, desenvolvimento e aplicação prática. A pesquisa parte da evolução do princípio desde o direito romano até sua consolidação nas tradições jurídicas modernas, como na do common law, além de explorar a perspectiva comparada em sistemas jurídicos como o da União Europeia e do Reino Unido. No Brasil, a análise foca na incorporação do citado princípio pela Constituição da República de 1988 e sua aplicação diferenciada no direito penal e administrativo sancionador. O texto propõe diretrizes para uma normatividade mínima no DAS que compatibilize os direitos do indivíduo com a eficiência do processo administrativo, destacando a necessidade de limitar coerções estatais sem inviabilizar o funcionamento da administração pública.

Biografia do Autor

Valter Shuenquener de Araujo, Faculdade de Direito da UERJ

Faculdade de Direito da UERJ

Departamento de Direito do Estado

Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ

KZS pela Ruprecht-Karls Universität de Heidelberg

Eduardo Anesi, UERJ

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro.

Frederico Siqueira, UERJ

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador da República no Ministério Público Federal (MPF).

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Publicado

2026-08-25

Como Citar

de Araujo, V. S., Anesi, E., & Siqueira, F. (2026). A Não Autoincriminação no Direito Administrativo Sancionador. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (45). https://doi.org/10.12957/rfd.2026.95334