A Não Autoincriminação no Direito Administrativo Sancionador
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2026.95334Resumo
Resumo
O presente estudo analisa o princípio da não autoincriminação no direito administrativo sancionador (DAS) brasileiro, abordando sua origem histórica, desenvolvimento e aplicação prática. A pesquisa parte da evolução do princípio desde o direito romano até sua consolidação nas tradições jurídicas modernas, como na do common law, além de explorar a perspectiva comparada em sistemas jurídicos como o da União Europeia e do Reino Unido. No Brasil, a análise foca na incorporação do citado princípio pela Constituição da República de 1988 e sua aplicação diferenciada no direito penal e administrativo sancionador. O texto propõe diretrizes para uma normatividade mínima no DAS que compatibilize os direitos do indivíduo com a eficiência do processo administrativo, destacando a necessidade de limitar coerções estatais sem inviabilizar o funcionamento da administração pública.
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