ADPF 347
O APAGAMENTO DA VIOLÊNCIA ESTATAL NA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS NO SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2026.90974Palavras-chave:
ADPF 347, STF, sistema prisional, teoria fundamentada nos dados, violência de EstadoResumo
Este estudo analisa o acórdão do STF (ADPF 347) que declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional. A análise afere a hipótese de que o Judiciário pode contribuir, legitimar e prolongar práticas de Estado violentas, mesmo ao tentar coibi-las. Investigamos a percepção da Corte sobre as práticas impostas à população carcerária e o papel assumido pelo Judiciário nessas práticas. Utilizamos a teoria fundamentada de dados para analisar os votos, identificando categorias (superlotação, más condições, violência) e medindo "frequência" e "relevância". A superlotação foi a categoria mais frequente e a única atribuída ao Judiciário. Outras (tortura, estrutura) não ganharam centralidade e foram atribuídas ao Executivo. Constatou-se que o STF percebe o problema como fruto de omissões do Executivo (falta de vagas, recursos, fiscalização), atribuindo as violações a inações de Estado, sem reconhecer práticas comissivas (ações diretas). Conclui-se que o STF deixou de perceber e apontar o Judiciário como um dos mantenedores principais do cenário inconstitucional, contribuindo para a manutenção da violência de Estado.
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