DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA À JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CUIDADOS EM SAÚDE: POR UM MODELO DE LITIGÂNCIA NÃO ADVERSARIAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2026.84779Resumo
O presente trabalho possui o fito de apresentar um novo modelo trazido pela Justiça Restaurativa aplicado na esfera da segurança do paciente. Para tanto, partindo de uma metodologia de pesquisa teórica, a relação entre profissionais de saúde e pacientes será analisada a partir de três tópicos, a saber: a inadequação do Direito das Obrigações para a tutela das relações de saúde, que devem ser objeto de um ramo autônomo: o Direito do Paciente; a anacrônica vigente aplicação da responsabilidade civil médica ancorada em um modelo de litigância adversarial, baseada na natureza consumerista atribuída aos cuidados em saúde; e a aplicação da Justiça Restaurativa nos conflitos entre profissional de saúde e paciente. Por fim, objetiva-se expor – bem como defender – a necessidade de uma nova compreensão da relação de cuidados em saúde, sobretudo no que tange à ocorrência de eventos adversos, com a superação do modelo adversarial e adoção de uma perspectiva que assegure a reparação integral dos danos às vítimas e a prevenção de novos danos, a fim de garantir a tutela e a segurança dos pacientes.
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