A função expressiva do Direito e as mensagens passadas pelo Direito das Sucessões no Código Civil brasileiro de 2002
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2026.76855Palavras-chave:
Direito das Sucessões, Sucessão Intestada, Herança, Testamento, Função Expressiva do DireitoResumo
Neste artigo, estudou-se a função expressiva do Direito e a sua aplicação ao Direito das Sucessões brasileiro atual. Buscou-se responder quais as mensagens sociais passadas pelas regras sucessórias do Código Civil de 2002. Foi realizada revisão da literatura especializada e, com base nas premissas teóricas obtidas, foi utilizado o método dedutivo. Utilizou-se como marco teórico a abordagem de Cass Sunstein à função expressiva do Direito. Observou-se que o modelo heteronormativo de sucessão intestada comunica tanto a inclusão quanto a exclusão de algumas estruturas de família. Notou-se que há um prestígio excessivo à liberdade de testar que influencia os debates a este respeito, bem como estimula tentativas de fraude à sucessão forçada. Identificou-se ainda uma insuficiência na regulamentação do comportamento dos potenciais sucessores, existindo hoje uma mensagem social de que o status familiae em abstrato prevalece sobre situações concretas de existência ou inexistência de vínculos de afeto e dependência.Downloads
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