A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DOS STANDARDS PROTETIVOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2026.75208

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Judicialização da Saúde. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A partir da análise da justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos verifica-se, além de quais foram os casos que envolveram o tema da judicialização da saúde, os starndards de proteção impostos pelo Tribunal Interamericano,  frente e em comparação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, visto que o Brasil possuí uma vasta judicialização do direito à saúde – estabelecendo critérios e parâmetros para a temática. Assim, busca-se responder as seguintes problemáticas: quais são os casos envolvendo a justiciabilidade direita do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos? Ademais, frente a uma análise comparativa, os parâmetros definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estão de acordo com os standards elencados pelo Tribunal Interamericano em matéria de saúde? Desse modo, há a necessidade de adequação da jurisprudência brasileira aos standards elencados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na ordem de um controle de convencionalidade? Aplica-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com ênfase na jurisprudência a respeito da matéria publicada pelos cadernos de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e nos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal decorrentes da Audiência Pública da saúde de 2009, quais sejam: suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e Recursos Extraordinário 657.718. A importância deste trabalho se designa no fato da necessidade de compreender os novos movimentos internacionais de proteção dos direitos humanos, observando se o judiciário nacional está em consonância com a promoção dos direitos humanos, aqui em especial, o direito à saúde.

Biografia do Autor

Anderson Carlos Bosa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Advogado. Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Bolsista PROSUC/CAPES. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC. Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos".

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

[1] Pós-doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg (2018) e doutorado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät (2016). Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Curso de Direito e na Pós-Graduação em Direito, onde ministra matérias relacionadas ao Direito Civil, ao Direito Constitucional e a Teoria do Direito. É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado e financiado pelo CNPq.  É autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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Publicado

2026-08-25

Como Citar

Bosa, A. C., & Maas, R. H. (2026). A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DOS STANDARDS PROTETIVOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (45). https://doi.org/10.12957/rfd.2026.75208