AS POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 13.140/2015 EM CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2019.26914Palabras clave:
Autocomposição. Administração pública. Conflitos. Interesse público. Princípios.Resumen
O sistema jurídico é aberto, no sentido de incompleto, pois ele se modifica e pode ser aprimorado. O direito é um produto da história e da cultura e se encontra em constante evolução. Isso quer dizer que se deve perceber o direito como um sistema, interpretando as leis, normas e princípios de maneira conjunta, considerando-o sistematicamente. Nesse sentido foi publicada a Lei nº 13.140/2015, também conhecida como o marco legal da mediação, através da qual se objetiva um tratamento diferenciado ao conflito envolvendo entes públicos e particulares. Assim, pretende-se investigar qual o tratamento conferido pela legislação (Lei nº 13.140/2015) aos conflitos envolvendo a administração pública federal, a partir dos princípios jurídicos que fundamentam o sistema brasileiro. Questiona-se acerca dos limites de utilização da autocomposição em conflitos envolvendo a administração pública. Para tanto, a estrutura do artigo se apresenta em três seções: inicialmente, abordar-se-ão alguns princípios constitucionais que permeiam o sistema administrativo e tributário nacional para, em seguida, comentar os dispositivos legais específicos que abordam a temática proposta e, por fim, analisar os dados relativos a acordos na Justiça Federal e como o perfil dessa demanda interfere nas possibilidades do seu tratamento. Com a finalidade de cumprir o objetivo proposto, utilizar-se-á o método dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.
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