REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2015.14239Palavras-chave:
reformatio in pejus, controle de legalidade, recurso administrativo, devido processo administrativo.Resumo
10.12957/rfd.2015.14239
O presente estudo situa-se no exame dos limites da atividade estatal de julgamento de recursos administrativos, notadamente se é possível à Administração Pública brasileira contemporânea agravar a situação jurídica do recorrente que submete suas pretensões de irresignação a um novo julgamento interno. Se aceita tal hipótese, observa-se um caráter impeditivo na eleição da via recursal administrativa, em verdadeira ameaça velada ao direito de recorrer, o que não se coaduna com o direito fundamental à ampla defesa, também aplicável ao processo administrativo, ao passo que, é possível a existência de situações em que a autoridade julgadora identifique violação à legalidade, de modo que sua conduta estaria impulsionada à correção do erro de base. Trata-se, portanto, de investigar o cabimento ou a aplicabilidade do instituto da reformatio in pejus no processo administrativo brasileiro, tendo em vista os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, aplicáveis por força de expressa determinação constitucional.
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