O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO CONCRETIZAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13922Palavras-chave:
Devido processo legal, Fundamentação, Hard cases, Estado Democrático de DireitoResumo
DOI: 10.12957/rfd.2015.13922
O devido processo legal é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo que sua criação se deu com a era do constitucionalismo. A ausência ou até mesmo a deficiência da fundamentação acarreta, ou deveria acarretar, a nulidade do ato jurídico pela ausência do devido processo legal. As decisões são responsáveis por transcrever aos olhos da sociedade se o processo judicial ou administrativo atenderam aos ditames do due process of law e se foi concretizado o direito ao acesso à justiça, ou seja, se o contraditório, a publicidade e a fundamentação foram contemplados pelo julgador.
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