O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO CONCRETIZAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE JURÍDICA

Autores

  • Franchesco Maraschin Freitas Faculdade Meridional - IMED

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13922

Palavras-chave:

Devido processo legal, Fundamentação, Hard cases, Estado Democrático de Direito

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2015.13922

O devido processo legal é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo que sua criação se deu com a era do constitucionalismo. A ausência ou até mesmo a deficiência da fundamentação acarreta, ou deveria acarretar, a nulidade do ato jurídico pela ausência do devido processo legal. As decisões são responsáveis por transcrever aos olhos da sociedade se o processo judicial ou administrativo atenderam aos ditames do due process of law e se foi concretizado o direito ao acesso à justiça, ou seja, se o contraditório, a publicidade e a fundamentação foram contemplados pelo julgador.

Biografia do Autor

Franchesco Maraschin Freitas, Faculdade Meridional - IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional - IMED. Graduado em Direito pela Faculdade Meridional (2012). Membro da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL).

Publicado

2015-06-29

Como Citar

Freitas, F. M. (2015). O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO CONCRETIZAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE JURÍDICA. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (27), 18–41. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13922