QUESTÕES PONTUAIS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR:
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1374Resumo
O planejamento urbano lida com uma realidade plural e contingente, razão pela qual não pode ser entendido como ato, mas como (ininterrupto) processo. A despeito de sua mutabilidade, a legislação traz alguns elementos que definem pautas e limites ao planejamento. O primeiro e principal deles foi a criação do Plano Diretor como protagonista do planejamento e ordenação das cidades. Com a finalidade de ser um plano operável na realidade concreta e efetivo para os objetivos de desenvolvimento urbano – a denominada factibilidade ética – o Plano Diretor deve observar algumas regras básicas na sua elaboração, como os limites de ação do Município, a forma, o alcance de sua regulamentação, sua abrangência territorial, os mecanismos de gestão e a demarcação do princípio da função social da propriedade urbana.
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