NOVAS FORMAS DE SUBORDINAÇAO NO CONTRATO DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO ACERCA DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13180Palavras-chave:
Subordinação. Contrato de Trabalho. TerceirizaçãoResumo
DOI: 10.12957/rfd.2015.13180
O presente estudo se propõe a analisar o conceito e as novas formas de subordinação no âmbito trabalhista. O modelo Fordista de subordinação, fortemente hierarquizado e verticalizado, dá azo ao modelo Toyotista, que introduz a colaboração, a flexibilidade e as relações de comando horizontalizadas. Com a evolução das formas de trabalho, surge a terceirização e, como sua principal consequência, a caracterização da subordinação estrutural, não prevista pelo ordenamento jurídico pátrio. Através de estudos jurisprudenciais, compreende-se esta nova forma de subordinação, restando clara sua importância e sua forte expressão no contexto atual.
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