O significado constitucional da justa indenização expropriatória
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2015.11520Palavras-chave:
Desapropriação. Indenização justa. Significado constitucional.Resumo
DOI: 10.12957/rfd.2015.11520
O instituto da desapropriação, sem dúvida, gera, até os dias de hoje, inegáveis benefícios para a coletividade, viabilizando, por exemplo, grandes obras públicas e os cada vez mais imprescindíveis projetos de infraestrutura, sobretudo urbana. Não há, portanto, como se fazer uma defesa absoluta da propriedade e uma crítica ingênua à atividade estatal expropriatória, como se dela pudesse definitivamente abrir mão a Administração Pública. Mas, por outro lado, não é possível negar que o modelo de desapropriação, tal como praticado na atualidade, está em crise, sobretudo em razão da incompatibilidade de importantes normas do regime jurídico até hoje vigente com a ordem constitucional. Essa situação acaba, assim, por demandar, na ausência de uma ampla reforma legal da matéria, um maior esforço de interpretação da legislação vigente, que exigirá, em primeiro lugar, sua releitura à luz dos valores e ditames da Constituição de 1988. Por essas razões, no presente artigo, foram propostas algumas reflexões acerca do instituto expropriatório, notadamente no que diz respeito ao significado da exigência constitucional de que seja a indenização justa, a ensejar, dentre outros requisitos, a legitimação do uso da força que lhe é inerente, considerando-se o presente estágio de desenvolvimento do nosso Estado democrático de Direito.
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