A maconha frente ao flagelo do proibicionismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rep.2025.91801

Palavras-chave:

Maconha, Brasil, Proibição, Mudança de normas

Resumo

Com base em revisão bibliográfica e análise documental, o presente artigo analisa a história de quase um século de proibicionismo nacional em relação à maconha. Promulgada sob a ditadura varguista no ano de 1932, a legislação que proíbe especificamente transações com maconha em todo o território brasileiro consolidou o paradigma do proibicionismo em relação a esta substância. Postula-se que esta proibição obstaculiza uma alternativa econômica viável e com utilidades terapêuticas reconhecidas, sendo, portanto, um verdadeiro flagelo nacional. Em vez de ser legalmente regulada e aproveitada, ao longo do século XX, a maconha se tornou objeto de ações estatais desproporcionais que produzem efeitos adversos no país. Contudo, observa-se a emergência de interesses biomédicos, jurídicos, econômicos, de administração pública e de movimentos sociais, que convergem em favor de alterações menos restritivas ao tema nestes primórdios de século XXI.

 

Biografia do Autor

Marcílio Dantas Brandão, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Universidade Federal do Vale do São Francisco, Juazeiro, Bahia, Brasil. E-mail: marcilio.brandao@univasf.edu.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2978-4278.

Luzania Barreto Rodrigues, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Universidade Federal do Vale do São Francisco, Juazeiro, Bahia, Brasil. E-mail: luzania.rodrigues@univasf.edu.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9707-0018.

Paulo Fraga, Universidade Federal de Juiz de Fora

Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil. E-mail: paulo.fraga@ufjf.edu.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9140-8586.

Downloads

Publicado

30-05-2025

Como Citar

Brandão, M. D., Rodrigues, L. B., & Fraga, P. (2025). A maconha frente ao flagelo do proibicionismo. Revista Em Pauta: Teoria Social E Realidade contemporânea, 23(59). https://doi.org/10.12957/rep.2025.91801